segunda-feira, 6 de julho de 2015

Pena Criminal Honorio Tonial

Gostaria de oferecer uma solução salomônica aos debatedores da menoridade.
Vamos inverter o raciocínio.
Ao invés de debater a idade da juventude vamos utilizar a seguinte fórmula:
GRAVIDADE DO CRIME = Pena correspondente por determinação judicial.
Exemplificando: Um menor ( de 10, 11, 12 anos ) assassina o próprio pai.
A justiça determinará o castigo ou pena.

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