sexta-feira, 14 de março de 2014

IPHAN


IPHAN.
Ofício n° 52/14GAB/DPI/IPHAN Brasília-DF 4 de fevereiro de 2014-03-14

A Sua Senhoria
HONÓRIO TONIAL
Assaproratabras
Associação dos Apresentadores de Programas de Rádio em Talian no Brasil.
Rua Marechal Rondon, 458
Erechim
99700-000. RS
Assunto: Inventário Nacional de Diversidade Lingüística
Referência Cultural do Brasil.
Senhor Presidente
- 1 Como etapa final do processo de regulamentação do Decreto7.387/2010, o Departamento do Patrimônio Imaterial instância Coordenadora do Inventário Nacional de Diversidade lingüística –INDL submeteu à avaliação técnica do INDL , em dezembro de 2013, o conteúdo dos projetos-piloto da metodologia do INDL desenvolvidos no âmbito da Política da Diversidade Lingüística, solicitando que deliberasse sobre pertinência do reconhecimento como “Referência Cultural do Brasil’ das línguas pesquisadas para
2 - A análise da CT_INDL, realizada a partir de técnico elaborada pelo DPI/IPHAN, levou em consideração, além do enquadramento da língua às categorias da Política, os conteúdos básicos exigidos para o seu reconhecimento oficial no que se refere à produção de conhecimento e documentação da língua, assim como aos processos de mobilização social e construção de anuência informada das comunidades envolvidas.
3 – Em relação ao projeto-piloto “Inventário da Diversidade Cultural da Imigração Italiana: o Talian e a culinária” coordenado pelo professor José Clemente Posenato e pela professora Marley Pertile por meio do Instituto Vêneto, deliberou-se que a língua objeto da pesquisa reúne os requisitos necessários para o reconhecimento como Referência Cultural do Brasil, necessitando da seguintes complementações:
i.sistematizar o acervo digital da documentação da língua, com amostras de seus usos e legendas em português ( mínimo de 15 minutos de gravações contínuas ou em clipes separados), baseando-se na diversidade de situações de usos sociais da língua e na representatividade dos usos específico;
ii. apresentar o áudio da lista de Swadsh usada no inventário.
- 4 Para que o reconhecimento da língua possa ser efetivado é necessário, além das complementações indicadas pela CT-INDL atender aos demais requisitos formais previstos
Para o processo de instrução, entre eles, a readequação dos conhecimentos produzidos pelo inventário em formulário específico, que será fornecido no momento oportuno.
- 5 Considerando que a ASSAPRORATABRAS foi a instituição proponente do reconhecimento do Talian como patrimônio cultual através do ofício encaminhado ao IPHAN em 2001, solicitamos que a Instituição se manifeste quanto ao interesse de dar continuidade so processo de reconhecimento, para que possamos agendar reunião específica para esclarecimento e construção de entendimentos acerca das próximas etapas.Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente. CELIA CORSINO

Diretora do Departamento do Patrimônio Imaterial /IPHAN


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