EXMO.SR.DR.
CARLOS
HENRIQUE HECK
MD.
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
BRASILIA – DF
A ASSOCAÇÃO DOS APRESENTADORES DE PRORAMAS DE
RÁDIO ‘”TALIAN” DO BRASIL, - ASSAPRORATABRAS – com sede provisória à Rua
Marechal Rondon,458, município de Erechim-RS, devidamente registrada no
Registro Civil de Pessoa Jurídica sob no.2290, no livro “A” no.017,fls. 055 a 057, do mesmo
município, por seu Presidente HONÓRIO TONIAL, brasileiro, casado, professor
aposentado e escritor, residente e domiciliado no endereço supra pede vênia
para expor, ponderar e solicitar o seguinte:
-
Considerando que o Decreto no. 3352, de 04 de agosto de 2.000 do Governo
Federal institui o Registro de Bens
Culturais de Natureza Imaterial;
-
Considerando que o falar de diversos dialetos de imigrantes italianos
transformou-se numa verdadeira Língua, com estrutura gramatical própria e
regras de ortografia e sintaxe;
- Considerando que esta Língua
tornou-se o idioma mais falado e escrito no Brasil depois do Português;, especialmente na Região Sul;
-
Considerando que as Programações Radiofônicas do “TALIAN” proporcionam a crescente expansão desta
secular Cultura Lingüística;
-
Considerando que a língua é o mais genuíno
patrimônio imaterial de uma Nação;
-
Considerando que a literatura do “TALIAN” inclui acervo didático e
cultural de expressiva e inequívoca relevância;
-
Considerando que o “TALIAN” foi a língua utilizada e falada pelos
primeiros imigrantes e que ainda hoje se mantém viva, de modo especial na
Região Sul, muito particularmente em Erechim, Serafina Corrêa, Caxias do Sul,
Garibaldi, Farroupilha, Veranópolis, Nova Prata, Flores da Cunha, Nova Pádua,
São Marcos, Guaporé e muitos outros municípios;
-
Considerando que o “TALIAN” vem alcançando avanços continuados como
instrumento de intercomunicação oral e escrita entre os descendentes, quer da
zona urbana, quer no meio rural (colônia);
-
Considerando ser o “TALAN” um canal eficiente para a comunicação social,
cultural e comercial com a própria Itália, berço e origem dos descendentes
italianos, respeitosamente
- R E QU E R
- Nos
termos do Art.1º.e do Art, 2º. , inciso
IV e demais disposições do Decreto 3351, de 04 d e agosto de 2.000 o REGISTRO
do “TALIAN” como Bem de Natureza
Imaterial no Programa Nacional do
Patrimônio Imaterial, para o que junta
os seguintes documentos:
- 1º Estatutos da ASSAPRORATABRAS,
- 2º..Relação dos seus associados,
- 3º. Relação de Obras Didáticas e Culturais do “TALIAN” e
seus respectivos autores.
N.
Termos
P. Deferimento
Erechim, 19 de março de
2001
Ass. Honório Tonial
Fundador e Presidente da
ASSAPRORATABRAS.
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