REGISTRO DO TALIAN
Honório Tonial
O TALIAN FOI A PRIMEIRA LINGUA A SOLICITAR
REGISTRO.JUSTIFICATIVA –
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Tendo
em vista a confusão existente quanto ao requerimento do Registro do Idioma
Talian junto ao I,PHAN, Ministério da Cultura,
como Bem Cultural de Natureza Imaterial , com o propósito de relacionar
os fatos com clareza e coerência achei oportuno redigir o presente relatório.
1
– Como surgiu a idéia do registro. Do Talian.
Em 04 de março de 2,001 sintonizando
transmissão radiofônica de A VOZ DO BRASIL tomei conhecimento da existência do
Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, da Presidência da República,
Fernando Henrique Cardoso.
O
Ministro da Cultura Francisco Weffort afirmou, de viva voz, que seria possível....”até o registro do falar dos imigrantes
italianos do Sul do Brasil.
2
º-Num encontro de associados da ASSAPRORATABRAS – Associação dos Apresentadores
de Programas de Rádio Talian do Brasil – abordei o assunto e aceitei redigir um
requerimento.
3º
Em data de 06 de abril de 2001 telefonei ao IPHAN solicitando cópia do
Decreto a fim de elaborar o
requerimento.
Fui
atendido pela Diretora do IPHAN Márcia Sant’Anna.
A
mesma informou-me que o requerimento deveria ser endereçado ao Dr.,Carlos
Henrique Heck Presidente do IPHAN
4º
.- Mediante exigência expressa no
Decreto surgiu a necessidade de proceder ao registro da ASSAPRORATABRAS junto
ao Cartório de Erechim-RS, sede provisória da entidade.
No
livro “A” nº 0017, fls. 055 a 057, foi
assentado o registro nº 2.290,de 12 de fevereiro de 2001;.
5º-Em
data de 19 de setembro de 2001 foi
enviado o requerimento acompanhado do Estatuto da ASSAPRORATABRAS, a relação
dos radialistas do Talian e a relação de literatura do Talian.
6º
Posteriormente o IPHAN solicitou a
documentação técnica que demandava farta
comprovação.
O
Dr. Claudino Domingos Piloto, promotor de Justiça e escritor compartilhou na
elaboração do requerimento inicial.
Tendo
em vista a inexistência de recursos e pessoal para obtenção do solicitado –
visto ser a entidade sem fins lucrativos, não foi possível atender plenamente
as exigências legais não totalmente entendidas de nossa parte.,
Posteriormente foi comunicado o arquivamento do Processo por falta de complementação de documetos e pela inexistencia do Livro destinado ao registro.
Posteriormente foi comunicado o arquivamento do Processo por falta de complementação de documetos e pela inexistencia do Livro destinado ao registro.
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