sexta-feira, 17 de outubro de 2014

REGISTRO DO TALIAN

REGISTRO DO TALIAN
Honório Tonial

O TALIAN FOI A PRIMEIRA LINGUA A SOLICITAR REGISTRO.JUSTIFICATIVA –
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Tendo em vista a confusão existente quanto ao requerimento do Registro do Idioma Talian junto ao I,PHAN, Ministério da Cultura,  como Bem Cultural de Natureza Imaterial , com o propósito de relacionar os fatos com clareza e coerência achei oportuno redigir o presente  relatório.
1 – Como surgiu a idéia do registro. Do Talian.
    Em 04 de março de 2,001 sintonizando transmissão radiofônica de A VOZ DO BRASIL tomei conhecimento da existência do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, da Presidência da República, Fernando Henrique  Cardoso.
O Ministro da Cultura Francisco Weffort afirmou, de viva voz, que seria possível....”até o registro do falar dos imigrantes italianos do Sul do Brasil.
2 º-Num encontro de associados da ASSAPRORATABRAS – Associação dos Apresentadores de Programas de Rádio Talian do Brasil – abordei o assunto e aceitei redigir um requerimento.
3º Em data de 06 de abril de 2001 telefonei ao IPHAN solicitando cópia do Decreto  a fim de elaborar o requerimento.
Fui atendido pela Diretora do IPHAN  Márcia Sant’Anna.
A mesma informou-me que o requerimento deveria ser endereçado ao Dr.,Carlos Henrique Heck Presidente do IPHAN
4º .- Mediante exigência  expressa no Decreto surgiu a necessidade de proceder ao registro da ASSAPRORATABRAS junto ao Cartório de Erechim-RS, sede provisória da entidade.
No livro “A” nº 0017, fls. 055 a 057,  foi  assentado o registro nº 2.290,de 12 de fevereiro de 2001;.
5º-Em data de 19 de setembro    de 2001 foi enviado o requerimento acompanhado do Estatuto da ASSAPRORATABRAS, a relação dos radialistas do Talian e a relação de literatura do Talian.
6º Posteriormente o IPHAN solicitou  a documentação técnica  que demandava farta comprovação.
O Dr. Claudino Domingos Piloto, promotor de Justiça e escritor compartilhou na elaboração do requerimento inicial.
Tendo em vista a inexistência de recursos e pessoal para obtenção do solicitado – visto ser a entidade sem fins lucrativos, não foi possível atender plenamente as exigências legais não totalmente entendidas de nossa parte.,
Posteriormente foi comunicado o arquivamento do Processo por falta de complementação de documetos e pela inexistencia do Livro destinado ao registro.

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