sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016


NOVA JURISPRUDÊNCIA

STF acaba com a farra dos recursos

Após votação no Plenário do STF, ministros entendem que pena de réus pode começar a ser executada após uma condenação em segunda instância

STF acaba com a farra dos recursos
Para Zavascki, pena já pode ser iniciada após a confirmação da sentença em segunda instância (Foto: Nelson Jr./SCO/ STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento na última quarta-feira, 17, autorizar que réus condenados em segunda instância comecem a cumprir suas penas. Desse modo, caso um réu seja condenado em primeira instância, recorra à segunda e a sentença for mantida, poderá ser preso imediatamente. O detento ainda pode apresentar recursos, mas o fará enquanto estiver cumprindo a pena.
Até hoje, o réu só poderia ser preso após o esgotamento de todos os recursos cabíveis e a condenação em última instância. Desde 2009, a norma para condenação era essa, com base no chamado “trânsito em julgado”, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Após a votação no Plenário do STF, vencida por sete votos a quatro, a jurisprudência voltará ao entendimento do tribunal até 2009, em que o réu iniciaria sua pena a partir do julgamento em segunda instância. Votaram a favor da nova decisão os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, contra os votos de Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Para Zavascki, após a confirmação da sentença em segunda instância, a fase de análise de provas e de materialidades se esgota e a pena já poderia ser iniciada. No entendimento dos ministros favoráveis à nova jurisprudência, basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para que seja aferida a culpa a um determinado réu. A nova tese vinha sendo defendida pelo juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava-Jato na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.
De acordo com o ministro Barroso, a jurisprudência anterior permitira recursos protelatórios e com isso, geravam a sensação de impunidade, já que a prisão somente era executada muito tempo depois do cometimento do crime. “Nenhum país exige mais do que dois graus de jurisdição para que se dê efetividade a uma decisão criminal. Penso que a linha proposta pelo ministro Teori Zavascki (relator do processo) estabelece uma coisa que perdemos no Brasil, que é o prestígio e a autoridade das instâncias ordinárias. No Brasil, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça passaram a ser instâncias de passagem. Precisamos reverter essa jurisprudência”, afirmou Barroso.
Em oposição, os ministros contrários argumentaram que a Constituição Federal prevê a presunção de inocência para qualquer condenado e que desta forma, não é permitida a prisão de alguém antes da condenação ser confirmada em última instância. “Reconheço que a época é de crise maior. Mas, justamente nessa quadra de crise maior, é que devem ter guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores. O princípio da não culpabilidade existe para evitar que se execute uma pena que não é ainda definitiva”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Roberto Lewandowski alertou para o aumento da quantidade de presos com a aprovação da decisão. “O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, declarou.

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