sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Senadora Ana Rita




Colenda Senadora Ana Rita
DD. Presidente da Comissão de Direitos Humanos

Solicito vênia para perguntar a Vossa Excelência se a Comissão de Direitos Humanos abrange também os operários, trabalhadores de Salário Mínimo?
Art7º Da Constituição Federal Inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.Com a importância de Cr$ 678,00 mensais é possível atender o que o Decreto propõe?Não compete ao Senado elaborar Lei Complementar, regulamentando a matéria e torná-la vigente?Julgamos desumana, escravagista e demagoga a presente situação.Se obtiver resposta, ficarei agradecido.
Vovô Honório Tonial

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